O que é a diretriz NIS2?
A diretiva NIS2 faz parte da iniciativa da UE para reforçar a cibersegurança e proteger as infra-estruturas críticas. A diretiva afecta organizações na UE, incluindo as que gerem ccTLDs (.nl, .de, .fr, .it, ...) e os agentes de registo de domínios. A diretiva NIS2 exige, entre outras coisas, que os dados dos titulares de domínios sejam exactos.
Para que extensões de nome de domínio conta a diretiva NIS2?
A verificação de correio eletrónico será obrigatória para as extensões de nome de domínio (TLD) subsequentes a partir de 14 de outubro de 2024. Isto aplicar-se-á a novos registos de domínios, transferências de entrada e actualizações de contactos (incluindo alterações de propriedade de domínios).
- Áustria: .at, .co.at, .ou.at.
- Dinamarca: .dk.
- Finlândia: .fi.
- França e Territórios Ultramarinos: .fr, .pm, .re, .tf, .wf, .yt.
- Alemanha: .de.
- Itália: .it e todos os domínios de terceiro nível correspondentes.
- Países Baixos: .nl, .amsterdão.
- Polónia: .pl e todos os domínios de terceiro nível correspondentes.
O que acontecerá a partir de 14 de outubro com os nomes de domínio existentes?
A partir de 14 de outubro, todos os detentores de um nome de domínio com uma das extensões acima referidas receberão uma mensagem de correio eletrónico. Nessa mensagem, ser-lhe-á pedido o seu endereço de correio eletrónico e, assim, a verificação da sua posse. O melhor é fazê-lo de imediato. Se não efetuar a verificação antes de 15 de janeiro de 2025 o seu nome de domínio será infelizmente suspenso.
O que acontecerá a partir de 14 de outubro com os novos nomes de domínio?
Após o registo, receberá uma mensagem de correio eletrónico para verificar a propriedade do seu nome de domínio. Esta verificação deve ser efectuada no prazo de 14 dias. Caso contrário, o seu nome de domínio será suspenso, sem direito a reembolso.